Caminhada dos Deficientes / Ipirá, 08 de dezembro de 2009
Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem:


A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 de 2004 trata da acessibilidade no espaço construído. Seu intuito é que todas as pessoas possam acessar e circular em todos ambientes de forma autônoma, ou seja, garantindo que possam se orientar e se deslocar facilmente em um ambiente, com segurança e independência, sem riscos de sofrer acidentes e sem necessidade de solicitar ajuda de terceiros.
O Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência tendo em foco órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras.
Os deficientes têm grande dificuldade para encontrar vagas no mercado de trabalho, ainda há pessoas que pensam que eles não precisam trabalhar, para assegurar esse direito aos deficientes, foi criada a Lei Nº 8.213, artigo 93, de 1991. A lei especifica que toda empresa com mais de 100 funcionários destine um percentual de suas vagas a deficientes.
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Teatro Santa Rosa (João Pessoa-PB)